O Protocolo de saúde MGEN é uma solução de proteção na saúde exclusiva para os associados da CCRP-IPL.
Faça aqui a sua simulação.
A MGEN é uma mútua de seguros, sem fins lucrativos, especializada na proteção da saúde e celebrou um protocolo com a OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos para que os seus associados possam beneficiar da possibilidade de subscrever seguros de saúde com um conjunto de garantias únicas:
A adesão aos planos de saúde MGEN, no ambito deste protocolo, está reservada aos associados das associações mutualistas e desde que mantenham a sua relação de afinidade com estas.
O Associado pode também incluir o seu agregado familiar desde que o faça para todos os seus membros. Exceto se um dos familiares:
Estiver ausente de forma prolongada no estrangeiro (mais de 6 meses)
Estiver protegido por outra apólice de seguro suportada pela entidade patronal.
Estiver protegido por sub-sistema de saúde (ex: adse).
Sempre que ocorrer uma alteração do agregado familiar, o tomador deve informar a MGEN dentro do prazo de 60 dias.
Os membros do Agregado Familiar são incluídos obrigatoriamente no mesmo contrato do Aderente e no mesmo plano de garantias. Exceto nos casos em que o aderente seja beneficiário de uma apólice suportada pela sua entidade patronal, sendo que neste caso poderá subscrever o plano complementar.
As apólices da MGEN iniciam-se sempre no dia 1 do mês seguinte à data de adesão e só poderão ser emitidas as apólices após a receção de todos os elementos necessários.
Alterações do Plano de Garantias só poderão verificar-se na data de renovação, e a comunicação deve ser realizada com uma antecedência mínima de 30 dias.
A adesão aos planos de saúde está sujeita aos períodos de carência abaixo indicados.
As Pessoas Seguras que se encontrem numa das situações abaixo estão isentas da aplicação desses períodos de carência, nomeadamente por:
Exceto nas situações em que a Pessoa Segura tenha tido um seguro anterior que garanta alguma das patologias abaixo mencionadas, haverá lugar à aplicação dos respetivos períodos indicados:
O fracionamento do prémio anual está isento de qualquer encargo adicional.
O pagamento por meio de débito direto implica o envio dos documentos originais: proposta individual e mandato SEPA.
O pagamento mensal ou trimestral do prémio implica o pagamento através do Sistema de Débitos Diretos, não sendo neste caso enviado um aviso de cobrança, conforme legalmente estabelecido.
A adesão é anual, sendo que o fracionamento do prémio não liberta o tomador da obrigação do pagamento integral do prémio.
Todos os aderentes da MGEN beneficiam do acesso à rede AdvanceCare, um dos principais prestadores de saúde em Portugal, nomeadamente de:
. Uma convenção com os principais hospitais;
. Uma Rede convencionada com uma cobertura nacional (+ de 18.000 prestadores).
. O acesso a uma rede especializada de medicina dentária (+ de 750 clinicas e prestadores).
. Uma Rede Bem-estar com mais de 2.600 prestadores;
. O acesso a diversos serviços clínicos e tratamentos.
. Uma rede de medicinas alternativas;
. Uma rede de serviços oftalmológicos;
. Descontos em farmácias.
Portal do Aderente e consultar extratos de comparticipações:
www.mgen.pt/aderente
Redes disponiveis:
www.mgen.pt/redes
Se pretender simular ou subscrever o Seguro de Saúde Protocolo MGEN / Ordem dos Engenheiros Tecnicos:
De 2af a 6af das 09h00 às 17h00 (exceto feriados)
Linha de Atendimento: 213 889 375
Email: protocolo.ccrp-ipl@assurmed.pt
Para questões relacionadas com a sua apólice, informações sobre reembolsos ou para pedidos de pré-autorização
Horário: 8h30 às às 18h30 (dias úteis)
Linha MGEN: 210 114 484 | 707 78 00 88
Email: saude@mgen.pt
Morada: Rua Castilho 39 12ª A, 1250-069 Lisboa
MGEN - Mutuelle des Professionnels de l´Éducation, com domicílio em 3 Square Max-Hymans, 75748 Paris Cedex 15, contribuinte nº 980 414 555, devidamente autorizada a operar em Portugal em regime de LPS através da sua sede em França, para os ramos de Doença e Acidente, verificável em www.asf.com.pt